Salário-Maternidade 2025: 120 Dias de Proteção para a Maternidade

    Garanta 4 meses de salário-maternidade para cuidar do seu bebê com toda tranquilidade. Benefício para gestantes, adotantes, MEI, autônomas e até desempregadas.

    💡 SABIA QUE? Desempregadas no período de graça e MEI também têm direito ao salário-maternidade!

    Por que garantir seu salário-maternidade com assessoria especializada?

    Proteção Integral

    Garantimos que você receba o salário-maternidade pelo valor correto durante os 120 dias para se dedicar integralmente ao seu bebê.

    Todas as Seguradas

    Atendemos CLT, MEI, autônomas, seguradas especiais, desempregadas no período de graça e casos de adoção com igual dedicação.

    Processo Ágil

    Documentação organizada e processo otimizado para você receber o benefício no tempo certo, sem atrasos ou complicações.

    Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025?

    Seguradas com Direito

    • Empregadas CLT - sem carência, valor integral do salário
    • MEI - carência de 10 meses, valor de 1 salário mínimo
    • Autônomas - carência de 10 meses, média das contribuições
    • Seguradas especiais (rurais) - 10 meses de atividade rural
    • Desempregadas - se no período de graça
    • Empregadas domésticas - sem carência

    Situações Cobertas

    • Parto - 120 dias (pode iniciar até 28 dias antes)
    • Adoção - 120 dias (criança de qualquer idade até 12 anos)
    • Guarda judicial - 120 dias para adoção
    • Natimorto - 120 dias integrais
    • Aborto espontâneo/legal - 14 dias

    Valor e duração do salário-maternidade

    Empregada CLT

    100%

    do salário integral

    120 dias • Sem carência

    MEI

    1 SM

    R$ 1.518,00 em 2025

    120 dias • 10 meses carência

    Autônoma

    Média

    12 últimas contribuições

    120 dias • 10 meses carência

    Rural

    1 SM

    R$ 1.518,00 em 2025

    120 dias • 10 meses atividade

    Tudo sobre o Salário-Maternidade do INSS em 2025

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir renda durante os primeiros meses do bebê.

    Diferentemente de outros benefícios, o salário-maternidade pode ser pago diretamente pelo empregador (no caso de empregadas CLT) ou pelo INSS (demais seguradas), sendo depois compensado pela empresa.

    Período de graça: quando a desempregada tem direito?

    O período de graça é o tempo em que a segurada mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir:

    • 12 meses - após a última contribuição (regra geral)
    • 24 meses - se tiver mais de 120 contribuições
    • +12 meses - adicional se comprovar desemprego involuntário

    Importante: O parto deve ocorrer dentro do período de graça para haver direito ao benefício.

    Como funciona para MEI (Microempreendedor Individual)?

    A MEI tem direito ao salário-maternidade após cumprir 10 meses de carência (contribuições mensais). O valor do benefício é de 1 salário mínimo por mês durante os 120 dias.

    Exemplo 2025: MEI que pagar em dia por 10 meses antes do parto recebe 4 parcelas de R$ 1.518,00 (1 salário mínimo), totalizando R$ 6.072,00.

    Salário-maternidade para o pai

    O pai segurado tem direito ao salário-maternidade nas seguintes situações:

    • Falecimento da mãe durante o período do benefício
    • Adoção por casal homoafetivo masculino
    • Adoção por pai solo

    Documentos necessários para solicitar

    • Documento de identidade com foto
    • CPF
    • Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico (para antes do parto)
    • Termo de guarda ou adoção (em caso de adoção)
    • Carteira de trabalho (CTPS)
    • Comprovante de contribuição ao INSS (para MEI/autônomas)

    Histórias de sucesso no salário-maternidade

    "Como MEI, não sabia que tinha direito ao salário-maternidade. A Dra. Nathália me orientou e recebi os 4 meses certinho!"

    Camila R.

    Microempreendedora Individual

    "Estava desempregada há 8 meses quando engravidei. Descobri que ainda tinha direito pelo período de graça. Consegui meu benefício!"

    Fernanda S.

    Desempregada - Período de graça

    "Adotamos uma criança e não sabíamos que o salário-maternidade também vale para adoção. Processo tranquilo e rápido!"

    Luciana M.

    Adoção

    Garanta seus direitos durante a maternidade!

    O salário-maternidade é um direito essencial para você se dedicar ao seu bebê. Não deixe de receber o que é seu.

    Perguntas Frequentes sobre Salário-Maternidade

    Qual o período do salário-maternidade?

    O salário-maternidade é pago por 120 dias (4 meses) para parto ou adoção de criança até 12 anos. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período é de 14 dias.

    MEI tem direito ao salário-maternidade?

    Sim! A MEI tem direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição (carência). O valor é de 1 salário mínimo por mês durante os 120 dias.

    Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

    Sim, se estiver no período de graça (mantém qualidade de segurada). O período varia de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do tempo de contribuição anterior.

    Quando posso solicitar o salário-maternidade?

    O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou após o nascimento do bebê (com certidão de nascimento). Para adoção, a partir da data do termo de guarda ou adoção.

    Posso trabalhar recebendo salário-maternidade?

    Não. Durante o recebimento do salário-maternidade, a segurada deve se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Trabalhar durante o período pode cancelar o benefício.

    Pai tem direito ao salário-maternidade?

    Sim, em casos específicos: falecimento da mãe durante o benefício, adoção por casal homoafetivo masculino ou adoção por pai solo. O pai recebe o período restante ou integral.