Tudo sobre o Salário-Maternidade do INSS em 2025
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir renda durante os primeiros meses do bebê.
Diferentemente de outros benefícios, o salário-maternidade pode ser pago diretamente pelo empregador (no caso de empregadas CLT) ou pelo INSS (demais seguradas), sendo depois compensado pela empresa.
Período de graça: quando a desempregada tem direito?
O período de graça é o tempo em que a segurada mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir:
- 12 meses - após a última contribuição (regra geral)
- 24 meses - se tiver mais de 120 contribuições
- +12 meses - adicional se comprovar desemprego involuntário
Importante: O parto deve ocorrer dentro do período de graça para haver direito ao benefício.
Como funciona para MEI (Microempreendedor Individual)?
A MEI tem direito ao salário-maternidade após cumprir 10 meses de carência (contribuições mensais). O valor do benefício é de 1 salário mínimo por mês durante os 120 dias.
Exemplo 2025: MEI que pagar em dia por 10 meses antes do parto recebe 4 parcelas de R$ 1.518,00 (1 salário mínimo), totalizando R$ 6.072,00.
Salário-maternidade para o pai
O pai segurado tem direito ao salário-maternidade nas seguintes situações:
- Falecimento da mãe durante o período do benefício
- Adoção por casal homoafetivo masculino
- Adoção por pai solo
Documentos necessários para solicitar
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico (para antes do parto)
- Termo de guarda ou adoção (em caso de adoção)
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Comprovante de contribuição ao INSS (para MEI/autônomas)