Tudo sobre a Aposentadoria por Invalidez em 2025
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que se tornaram totalmente e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Diferentemente do auxílio-doença (incapacidade temporária), a aposentadoria por invalidez é concedida quando não há possibilidade de recuperação da capacidade de trabalho, nem mesmo através de reabilitação profissional para outra função.
Valor da aposentadoria por invalidez em 2025
O cálculo do valor depende da causa da incapacidade:
Acidente de Trabalho/Doença Profissional
100% da média de todos os salários de contribuição (benefício integral)
Outras Causas
60% da média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher)
Adicional de 25%: Aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.
Como funciona a perícia médica?
Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente. O perito avalia:
- Laudos médicos, exames e relatórios apresentados
- Histórico de tratamentos e evolução da doença
- Possibilidade de reabilitação para outra atividade
- Idade, escolaridade e histórico profissional do segurado
Revisão periódica do benefício
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para reavaliação periódica (pente-fino). Porém, alguns casos são isentos de revisão:
- Aposentados com mais de 60 anos de idade
- Aposentados há mais de 15 anos com 55 anos ou mais
- Pessoas com HIV/AIDS
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto (RG, CNH)
- CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Laudos médicos detalhados e atualizados
- Exames complementares (tomografia, ressonância, etc.)
- Receitas médicas e comprovantes de tratamento
- CAT (se acidente de trabalho)